Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
As sociedades comerciais irregulares se diferenciam das de fato por:
adquirirem as primeiras, personalidade jurídica com o arquivamento do ato constitutivo e estas não.
as de fato serem resultado de declarações dos membros sobre serem sócios em dado empreendimento.
as de fato resultarem do exercício em conjunto de atividades empresariais sem observância de requisitos legais prescritos para o tipo adotado.
as irregulares serem organizadas sob forma anônima e as de fato sob forma de sociedade em conta de participação.
as sociedades de fato serem criadas esporadicamente e as irregulares serem constituídas por decisão dos sócios.
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