Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja
o da comunhão universal ou da participação final nos aquestos.
o da comunhão parcial ou da comunhão universal.
o da separação facultativa ou da participação final nos aquestos.
o da comunhão universal ou da separação obrigatória.
estabelecido em pacto antenupcial, com expressa vedação da sociedade entre os nubentes, qualquer que seja o regime escolhido.
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