A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:
a responsabilização patrimonial, solidária e direta dos sócios, em relação aos credores, pelo eventual prejuízo causado pela sociedade.
sua titularidade negocial, ou seja, é ela quem assume um dos pólos na relação negocial.
sua titularidade processual, isto é, pode demandar e ser demandada em juízo.
sua responsabilidade patrimonial, ou seja, tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de seus sócios.
extingue-se por um processo próprio, que compreende as fases de dissolução, liquidação e partilha de seu acervo.
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