A. não operacionais, cujo patrimônio é constituído de participações em outras sociedades, podendo ter por objeto o exercício nestas do poder de controle ou participação relevante.
B. coligadas de fato, sendo modalidade de concentração empresarial.
C. nas quais a investidora tem influência significativa, qualquer que seja seu objeto ou finalidade.
D. coligadas de cujo capital outras sociedades participam com 10% (dez por cento) ou mais.
E. financeiras de investimento, sem objetivo de controle ou participação por coligação.