A limitação da responsabilidade de um sócio, em uma sociedade limitada, por regra, é
- A. capital social total prometido pela sociedade e ainda não integralizado de forma solidária entre os sócios.
- B. capital social individualmente prometido por casa sócio e ainda não integralizado de forma subsidiária para os demais sócios.
- C. o capital social prometido, independentemente de estar integralizado ou não, sendo obrigação dos sócios integralizar novamente, caso a sociedade não tenha patrimônio em caso de falência.
- D. o capital real que a sociedade tiver, não sendo relevante o capital integralizado ou não. Os sócios jamais são obrigados a completar o capital social, salvo existência de crime falimentar.