Na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o gerente
não responde pessoalmente pelas obrigações assumidas pelo delegado, se este foi designado contrariamente aos termos do contrato social, tendo direito, no entanto, ao lucro eventual
responde pessoalmente pelas obrigações assumidas pelo delegado, em qualquer hipótese, tornando-se, nesses termos, fiador da sociedade
responde pessoalmente por todos os compromissos assumidos pela sociedade, se foi usada por ele ou terceiro a razão social ou a denominação
deve sempre prestar caução para garantir eventuais prejuízos decorrentes dos seus atos
não sofre, no plano patrimonial, os efeitos da falência
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