Em uma determinada sociedade limitada, X, o capital social está dividido entre duas pessoas jurídicas, A e B, na proporção de 70% e 30%, respectivamente. O contrato social dessa sociedade é omisso em relação a quem exercerá a sua administração e qual é o diploma legal que lhe deve ser aplicado em caráter supletivo. A sócia A, por sua vez, também apresenta em seu quadro societário apenas pessoas jurídicas. Já a sócia B tem como sócio controlador e gerente uma pessoa física. Nesse caso, enquanto não houver a designação do administrador,
- A. a administração da sociedade X caberá à sócia A, tendo em vista que ela detém a maioria do seu capital social.
- B. tanto a sócia A, como a sócia B, poderão representar e obrigar a sociedade X perante terceiros, tendo em vista que a administração caberá separadamente a cada uma delas.
- C. a sociedade X somente se obrigará perante terceiros por ato conjunto das sócias A e B, tendo em vista que a administração da sociedade deverá ser exercida pelas duas sócias até que haja a competente alteração do contrato social.
- D. a administração da sociedade X será exercida exclusivamente pelo gerente da sócia B, tendo em vista que a administração de uma sociedade limitada não pode ser exercida por uma pessoa jurídica.
- E. a sociedade X não poderá contrair obrigações perante terceiros, até que seja regularizado o seu contrato social perante a junta comercial.