Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Limitada - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
No novo modelo da sociedade limitada
continua sendo exigido que os administradores sejam necessariamente sócios.
todas as deliberações que envolverem compra, alienação ou oneração dos bens do ativo permanente dependerão de prévia autorização por assembléia geral de sócios
qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade, por voto da maioria dos demais, quando sua atuação estiver pondo em risco a continuidade da empresa.
o contrato social poderá prever a regência supletiva pela lei das sociedades por ações. Não o fazendo, aplicar-se-ão sempre as regras da sociedade simples.
no silêncio do contrato social, o sócio poderá ceder sua quota a não-sócios, desde que não haja oposição de mais de um quarto do capital social.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...