A. No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
B. Na sociedade limitada, havendo omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, somente com a anuência dos outros, ou a terceiros, se não houver oposição de titulares de mais de um quinto do capital social.
C. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
D. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.