As preferências ou vantagens das ações preferenciais das sociedades anônimas podem consistir
A. em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele, vedada a acumulação de ambas as preferências.
B. em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele, admitida a acumulação de ambas as preferências.
C. em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele, conforme opção do acionista exercida por ocasião da subscrição das ações.
D. somente em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
E. somente em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.