Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Em relação ao aval, é correto afirmar:
O avalista não tem responsabilidade se for nula ou anulável a obrigação daquele a quem se equipara, em qualquer caso.
O aval posterior ao vencimento não produz efeitos jurídicos.
Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Em qualquer título de crédito, é possível o aval parcial.
O aval deve ser dado em título autônomo ao garantido.
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