Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Sobre títulos de crédito, qual a conseqüência que pode ser gerada ao banco que, por negligência de seus prepostos, enviou indevidamente o nome de um correntista ao Banco Central e à Serasa, por emissão de cheque sem fundo, sem qualquer razão?
Evidencia culpa "in vigilando", pela qual poderá o banco ser responsabilizado civilmente por dano material e moral.
Não poderá o banco ser responsabilizado pois tal equívoco faz parte do contrato de risco que os clientes assinam com o banco.
A responsabilidade não será do banco, mas sim do empregado do banco que encaminhou equivocadamente o nome do correntista ao Banco Central e à Serasa.
As normas que regulamentam o comércio bancário determinam que, neste caso, seja o gerente responsabilizado, após inquérito, com a perda do cargo. Assim, tendo sido punida a pessoa que procedeu de forma irregular, não caberá ao banco qualquer responsabilidade civil ou penal.
Não sendo o cheque um título de crédito em sentido estrito, a conseqüência gerada ao banco será apenas aquela relativa ao pagamento de multa ao correntista, conforme tabela aprovada pelo Banco Central.
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