Por ser o cheque uma ordem de pagamento a vista,
é ilegal a emissão de cheque pós-datado, que não gera qualquer efeito jurídico ao emitente ou ao beneficiário.
embora a pós-datação não produza efeito cambial, pode gerar efeitos reparatórios civis se a data futura não foi obedecida pelo beneficiário, por lesão à boafé objetiva.
como a pós-datação não produz efeito cambial, também não pode gerar efeitos reparatórios civis se a data futura não for obedecida pelo beneficiário.
a pós-datação gera efeitos cambiais, por isso sendo obstada a apresentação do título a pagamento antes da data futura aposta.
o postulado da questão é parcialmente verdadeiro, pois a natureza do cheque permite que seja tanto uma ordem de pagamento a vista como um título de crédito a prazo.
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