A diretoria do Banco Super S/A, com o objetivo de adequar o seu balanço às regras internacionais, resolve ceder diversos créditos de difícil recuperação a empresas especializadas em cobrança. Nessa trilha, cedeu o crédito da Empresa X Ltda. à Empresa Z Ltda. O devedor não foi comunicado do ato e somente teve ciência da situação quando recebeu, em sua sede, carta de cobrança, indicando a origem da dívida.
Nessa perspectiva, à luz da legislação, entende-se que o(a)
crédito pode ser cedido pelo credor, desde que não haja proibição legal ou a convencionada, não importando a natureza da obrigação.
cessionário de boa-fé pode ser obstado por cláusula proibitiva de cessão.
ciência do devedor, quanto à cessão, poderá ocorrer por publicação em meio de comunicação.
cessão do crédito não abrange os acessórios, como regra geral.
cessão de crédito não tem efeito em relação ao devedor caso o mesmo não tenha sido notificado.
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