De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro
- A. as manifestações populares e valores culturais e grupos formadores da diversidade étnica e regional.
- B. bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- C. somente os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos e a democratização do acesso a esses bens.
- D. bens de natureza histórica e documental, sejam eles materiais ou não, bem como o plano plurianual de cultura.
- E. inventários, documentos, sítios, museus, obras e objetos que tenham qualquer valor histórico mesmo que esse não seja comprovado por lei.