Sobre as emendas à Constituição, a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada mediante proposta:
- A. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- B. Do Presidente da República.
- C. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- D. De um quarto dos Governadores de Estado.