Direito Constitucional - Administração Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários de facções ou grupos de qualquer espécie. Esta afirmação traduz o sentido do princípio da:
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