As Contribuições Especiais foram introduzidas em nosso atual ordenamento jurídico pelo art. 149 e 149-A da Constituição Federal, subdividindo-se nos seguintes tipos:
- A. sociais, de melhoria, de interesse de categorias profissionais e econômicas.
- B. sociais, de melhoria, de intervenção no domínio econômico e para custeio de iluminação pública.
- C. de interesse de categorias profissionais e econômicas, de intervenção no domínio econômico e de melhoria.
- D. sociais, de interesse de categorias profissionais e econômicas, de intervenção no domínio econômico e para custeio de iluminação pública.