À Justiça do Trabalho, NÃO compete processar e julgar
- A. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
- B. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
- C. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- D. as ações que abarquem servidores públicos estatutários da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.