É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- A. a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente.
- B. é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
- C. a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria.
- D. o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
- E. é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.