No tocante aos Tribunais Regionais do Trabalho, a Constituição Federal de 1988 prevê que são compostos
- A. de, no máximo, onze juízes, recrutados, obrigatoriamente na respectiva região.
- B. de, no mínimo, nove juízes, recrutados, obrigatoriamente na respectiva região.
- C. de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível na respectiva região.
- D. por brasileiros com mais de trinta e cinco anos de idade.
- E. por juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.