A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF, segundo o Supremo Tribunal Federal,
- A. é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
- B. não pode ter natureza equivalente às ações declaratórias de inconstitucionalidade.
- C. pode questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser federal e posterior à Constituição vigente.
- D. possui os mesmos legitimados para ajuizá-la que os da ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo o Presidente da República.
- E. é cabível, por ser autônoma, mesmo quando existir outro tipo de ação que possa ser proposta.