NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros:
- A. as leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.
- B. as leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor.
- C. os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- D. a matéria reservada à lei complementar, as leis relacionadas à organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico.
- E. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; carreiras de Estado e serviço público em geral.