O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
A. pela da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no uso de suas atribuições, visando anular ato coator de seus membros.
B. pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República, nos interesses da sociedade brasileira, visando a revogação de ordem de autoridade coatora que tenha violado a Constituição Federal.
C. pelo Presidente do Senado Federal e pelo Procurador Geral da República, no exercício de suas funções, nos interesses da sociedade brasileira, objetivando a revogação de ordem de autoridade coatora em geral.
D. por partido político com representação no Congresso Nacional e também por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E. pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral.