O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição da República, será composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal Regional Federal e Advogados.
A escolha de tais integrantes compete ao
- A. Tribunal Superior Eleitoral, com posterior nomeação pelo Presidente da República.
- B. Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
- C. Presidente da República, quanto aos Advogados, após a elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal Regional Federal.
- D. Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, sujeitando-se tais escolhas à aprovação do Presidente da República.
- E. Conselho Nacional de Justiça, quanto aos Magistrados, e ao Presidente da República, quanto aos Advogados.