Em matéria de repartição de competências não legislativas (administrativas ou materiais) no plano federativo, a Constituição da República de 1988 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A. proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- B. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
- C. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
- D. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e seus acessórios;
- E. explorar, diretamente ou mediante delegação, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.