A Constituição do Estado de Direito X, recém promulgada, dispôs que (1) certas normas nela inseridas eram insuscetíveis de alteração por qualquer processo de reforma constitucional, (2) outras poderiam ser alteradas com observância das regras do processo legislativo ordinário e ainda indicou (3) aquelas que exigiriam um processo mais complexo para reforma, com menor número de legitimados à sua deflagração e quórum qualificado de aprovação. Sob a ótica da estabilidade, é correto afirmar que essa Constituição é:
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