Os atos do presidente da República configuradores de crimes de responsabilidade constam de rol meramente exemplificativo da CF, podendo lei federal ou medida provisória definir outras condutas que configurem infração político-administrativa.
- A. Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico.
- B. Em contratos bilaterais, o direito civil brasileiro prescreve que um contratante pode exigir do outro o implemento da obrigação, mesmo que não cumprida a sua.
- C. Nos contratos em geral, o Código Civil prevê que a resolução não poderá ser evitada, ainda que haja a possibilidade de modificação equitativa das condições do contrato.
- D. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de resolução contratual por onerosidade excessiva aventada pelo devedor, por vigorar nos contratos a cláusula rebus sic stantibus.
- E. Depois de perfeito o contrato de compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo nacional, sem qualquer vício, mediante escritura pública, é possível a resilição bilateral, com efeito ex tunc, inclusive perante terceiros, uma vez que as partes voltam ao estado anterior ao negócio jurídico entabulado, sendo inexigível a escritura pública para esse distrato.