Laura, candidata a Deputada Federal, teve o seu pedido indeferido pela Justiça Eleitoral. Após os trâmites do processo, lançou mão da impetração de Mandado de Segurança que, pela autoridade coatora indicada, foi ofertado perante o Tribunal Superior Eleitoral, no uso de sua competência originária que, utilizando fundamentos constitucionais, denegou a segurança. Nesse caso, consoante as normas constitucionais, cabe o recurso, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, denominado
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