Diante da inércia do Poder Legislativo e em resposta às reivindicações por uma reforma eleitoral que privilegie a probidade administrativa e combata a influência do poder econômico no processo eleitoral, o Presidente da República edita medida provisória para estabelecer, com essa finalidade, casos de inelegibilidade para além dos previstos na Constituição da República. Nesta hipótese, a medida provisória é
- A. compatível com a Constituição, uma vez que os presentes motivos de urgência e relevância para sua edição.
- B. incompatível com a Constituição da República apenas no que se refere aos casos de inelegibilidade com vistas à defesa da probidade administrativa, que não figura entre as causas de estabelecimento de hipóteses de inelegibilidade em nível infraconstitucional.
- C. incompatível com a Constituição da República, que apenas admite o estabelecimento de outras hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.
- D. compatível com a Constituição da República, devendo, contudo, ser submetida à apreciação do Congresso Nacional para sua conversão em lei no prazo de sessenta dias, sob pena de perda de eficácia retroativa à data de sua edição.
- E. incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República.