Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum, objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse que seus trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos empregados durante movimento grevista. O Juiz de primeiro grau entendeu ser competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória
- A. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada apenas mediante a interposição do recurso cabível, mas não por reclamação constitucional.
- B. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
- C. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação ao Tribunal ao qual está vinculado o Juiz de primeiro grau, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
- D. poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a relação jurídica que ensejou a ação judicial é de direito civil e não de direito do trabalho.
- E. poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a ação possessória, ainda que ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve, não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho.