A. no estabelecimento da primeira Constituição de um novo país.
B. na possibilidade de alterar-se o texto constitucional do país, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal.
C. na possibilidade dos Estados membros de se auto organizarem através de suas Constituições Estaduais próprias, respeitando as regras limitativas da Constituição Federal.
D. no estabelecimento de uma Constituição posterior de um velho país.
E. no fato de não estar sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade.