NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:
- A. Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.
- B. Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
- C. Mover a ação penal pública com exclusividade.
- D. Exercer o controle externo da atividade policial.
- E. Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.