A Constituição da República de 1988 assegura aos servidores ocupantes de cargo efetivo regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O texto constitucional veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos por tal regime, mas, pelo princípio da igualdade material, se autoexcepcionando, ressalva, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
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