Em tema de direitos e garantias fundamentais, o Art. 5º da Constituição da República estabelece que é:
- A. livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado o anonimato;
- B. assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem;
- C. assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- D. livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvados os casos de censura ou licença;
- E. direito de todos receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, sendo vedada a alegação de sigilo por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.