Um determinado município brasileiro, criado a partir do desmembramento territorial de outro município, depois de promover suas primeiras eleições municipais e eleger seus vereadores, reuniu-se em sessão na Câmara de Vereadores recém-criada, para deliberar a respeito dos principais assuntos de interesse do município. Como não poderia deixar de ser, as discussões preponderantes envolveram a instituição dos tributos de sua competência. I. O vereador A elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU. II. O vereador B elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. III. O vereador C elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas. IV. O vereador D elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade. V. O vereador E elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recémcriado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
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