Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:
- A. direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de co nhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
- B. direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e direito de que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
- C. direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do me nor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.
- D. direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.
- E. direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha.