A concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra diploma legal
A. determina, como regra geral, a suspensão de eficácia da lei impugnada com efeito ex tunc e eficácia contra todos, restabelecendo a legislação que vigorava anteriormente, pois a retroatividade decorrente do provimento cautelar alcança a revogação realizada.
B. determina, como regra geral, a suspensão de eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, não restabelecendo a legislação que vigorava anteriormente, pois ficam mantidos os efeitos produzidos, inclusive os revogatórios, até o provimento cautelar.
C. não produz efeito vinculante, pois cuida-se de eficácia especial reservada constitucionalmente às decisões de mérito proferidas em sede de controle abstrato de normas.
D. determina, como regra geral, a suspensão dos processos judiciais e administrativos em que é discutida a aplicação da lei impugnada, mantendo, porém, suas disposições em vigor até que seja proferido o julgamento de mérito.
E. determina, como regra geral, a suspensão de eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, restabelecendo, no entanto, a legislação que vigorava anteriormente, de modo a não ensejar situação de indesejável vácuo legislativo.