Conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar, dentre outros conteúdos,
- A. metas e prioridades para o ano seguinte, alterações na legislação tributária, anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal e reserva de contingência.
- B. orçamento da seguridade social, orçamento de investimento das empresas dependentes do Tesouro e critérios para limitação de empenho.
- C. critérios para limitação de empenhos, condições para transferir recursos a entidades privadas, alterações na legislação tributária, autorização para o Município custear despesas de competência da União ou do Estado.
- D. despesas de capital, programas de duração continuada, critérios para limitação de movimentação financeira e condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal.
- E. orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais.