Considerando a ideia da divisão de funções entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entende-se que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato de administração. Este tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange só determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Assim, entende-se que
- A. a doação, a permuta, a compra e a venda, bem como a locação, são atos de administração de direito publico, porém de interesse estritamente privado.
- B. os atos políticos estão sujeitos a regime jurídicoconstitucional, assim como os atos normativos e os contratos.
- C. os critérios objetivo, funcional ou material rezam que ato administrativo é restrito àquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja pelos órgãos judiciais e legislativos.
- D. a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos e nem sempre sujeita-se a controle judicial, define o ato administrativo.