O habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção são garantias previstas na Constituição Federal de 1988, conhecidas pela doutrina como Tutela Constitucional de Liberdades, extraindo-se desse texto normativo o entendimento de que
- A. o habeas corpus é uma garantia individual e coletiva, sendo uma ordem dada pelo magistrado ao coator, para cessar a ameaça ou a coação à liberdade.
- B. a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê- lo, deixa de constituir requisito indispensável para a propositura da ação de habeas data, segundo interpretação dos tribunais superiores e de lei federal.
- C. o âmbito do mandado de segurança é definido residualmente, pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito liquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data.
- D. o mandado de injunção é cabível contra norma constitucional autoaplicável, ou que configure autorização para o legislador, em opção político-legislativa, criar exceções a regras previstas e autoaplicáveis.