A Emenda Constitucional n. 45/2004 estabeleceu como órgão de cúpula do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça, que possui atribuições especificas e tem como características:
- A. possuir funções administrativas e jurisdicionais, podendo, para tanto, julgar processos, determinar promoções e aplicar todas as sanções administrativas.
- B. ser composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo o presidente do Supremo Tribunal Federal obrigatoriamente um dos seus membros.
- C. ter função disciplinar em relação aos membros, órgãos e serviços do Poder Judiciário, sendo vedada análise do mérito de eventuais faltas funcionais.
- D. ter em caráter excepcional função de controle de atuação administrativa e financeira, podendo analisar a legalidade do ato e o mérito na hipótese de atos administrativos discricionários.