O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explícito no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil. Portanto, a discussão sobre o lugar da família no âmbito das políticas sociais tem-se encaminhado a partir de duas perspectivas distintas. São elas:
- A. uma que evidencia os desafios da operacionalização de uma política social voltada à família, e outra que se caracteriza pela falta de assistência socioeconômica do Estado para com as famílias pobres.
- B. uma que defende a centralidade da família, apostando na sua capacidade de cuidado e da proteção, e outra que entende que essa capacidade deve ser garantida especialmente pelas políticas públicas.
- C. a primeira que evidencia a centralidade da família no âmbito de interesses estatais e societários, e a outra que defende a atenção do terceiro setor para programas de responsabilidade social.
- D. uma perspectiva que é de total garantia de direitos à criança, ao adolescente e ao idoso, e a outra perspectiva que enfatiza o não dever do Estado para com a proteção das famílias.
- E. a primeira perspectiva que reconhece explicitamente a importância da família na vida social, e a segunda que indica ao Estado processos de penalização às famílias na situação de risco.