A Constituição Brasileira de 1988 instituiu no Brasil um relevante marco no processo histórico de construção de um sistema de proteção social, afiançando direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal. O reconhecimento da Assistência Social como política pública, dever do estado e direito do cidadão que dela necessitar, rompeu, portanto, com paradigmas e concepções conservadores de caráter benevolente e assistencialista. Pela Constituição de 1988, a Assistência Social foi definida como política pública de direito:
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