A Constituição Federal brasileira de 1988 define em seu artigo, como diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde:
- A. Garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
- B. Descentralizada, com direção única em cada esfera do governo.
- C. A Assistência Social não é reconhecida como salutar para o cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
- D. Universal tendo a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e a equidade no respeito as diversidades, as particularidades de cada região.