O espaço pertencente a União e designado como faixa de fronteira, considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até
- A. cento e oitenta quilômetros de comprimento, ao longo das fronteiras aéreas e marítimas.
- B. duzentas milhas de comprimento, ao longo das fronteiras terrestres e marítimas.
- C. duzentos quilômetros de largura, ao longo das fronteiras aéreas e terrestres.
- D. cento e cinquenta milhas de largura, ao longo das fronteiras aéreas e terrestres.
- E. cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres.