Aos juízes é permitido, nos termos da Constituição Federal,
- A. exercer a advocacia no juízo do qual se afastou, a partir do afastamento do cargo por exoneração.
- B. dedicar-se à atividade político-partidária.
- C. receber, a qualquer título, participação em processo.
- D. exercer na ativa ou em disponibilidade uma única função de magistério.
- E. perceber, em qualquer hipótese, contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas.