A proposta de tripartição dos poderes fundamentou um processo de controle recíproco entre o executivo, o legislativo e o judiciário. A Constituição Federal de 1988 estabelece as competências nos respectivos entes, podendo-se afirmar que compete ao poder
- A. executivo controlar o judiciário, nomeando os ministros do ST e dos demais tribunais superiores, participando da elaboração de leis, sancionando ou vetando projetos de leis aprovados.
- B. executivo controlar o legislativo, participando da elaboração das leis, vetando ou sancionando projetos de lei aprovados e participando da escolha dos ministro do Tribunal de Contas da União.
- C. judiciário controlar o legislativo, exercendo o controle de constitucionalidade e atos administrativos, julgando o Presidente, o Vice-presidente e os ministros de Estado nos crimes comuns; e julgando os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, quando estes não se relacionarem a crimes atribuídos ao Presidente ou Vice-Presidente.
- D. legislativo controlar o executivo através da participação na escolha dos membros dos tribunais superiores, no julgamento de crimes de responsabilidades cometidos pelos ministros do STF Supremo Tribunal Federal e fiscalizando a forma como os recursos públicos são gerenciados pelo poder executivo.