Consoante o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a respeito das competências municipais, compete aos municípios, EXCETO:
- A. Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- B. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
- C. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
- D. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas, em prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, além de organizar e prestar, diretamente, sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.