De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO:
- A. Templos de qualquer culto.
- B. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- C. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
- D. Propriedade predial e territorial urbana.
- E. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.